Contas atrasadas: o que pagar primeiro e onde buscar ajuda
Resposta rápida
Se o dinheiro não dá para tudo, pague primeiro o que protege sua casa e os serviços essenciais: aluguel ou financiamento, luz, água e gás. Depois negocie as outras dívidas. Antes de cortar a luz por falta de pagamento, a distribuidora precisa avisar com pelo menos 15 dias de antecedência. Veja todas as suas dívidas com bancos no Registrato.
Quando o salário não cobre todas as contas, a tendência é pagar quem cobra mais alto. O melhor caminho é pagar primeiro o que mais prejudica a sua vida se ficar atrasado: a casa e os serviços essenciais. Este guia ajuda a decidir a ordem e mostra onde buscar ajuda.
Passo 1: veja o tamanho do problema
Faça uma lista com tudo o que está atrasado e tudo o que vence este mês: aluguel ou financiamento, condomínio, luz, água, gás, internet, celular, cartão, empréstimos e crediário. Ao lado, anote o valor e há quanto tempo está em atraso.
Para as dívidas com bancos e financeiras, use o Registrato, um serviço gratuito do Banco Central. O Relatório de Empréstimos e Financiamentos mostra todas as suas dívidas com bancos e financeiras, com saldo devedor, tipo de operação e situação de atraso. O acesso é com CPF e conta gov.br nível prata ou ouro. Ele também ajuda a identificar dívidas que você não contratou.
Passo 2: priorize casa e serviços essenciais
Não existe uma lista oficial de ordem de pagamento, mas as consequências de cada atraso mostram o caminho:
- Aluguel ou financiamento da casa. É onde você mora. Fale com o proprietário ou o banco antes de acumular meses.
- Luz, água e gás. O atraso pode levar ao corte do serviço.
- Condomínio. Atrasos geram multa e cobrança.
- Cartão, empréstimos e crediário. Os juros pesam, mas costuma haver espaço para negociar.
- Assinaturas e o que não é essencial. Cancele ou pause o que der.
O que a ANEEL diz sobre o corte de luz
A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL traz proteções importantes:
- Aviso prévio de 15 dias. Em caso de inadimplência, a distribuidora precisa notificar com pelo menos 15 dias de antecedência, por escrito com entrega comprovada ou impresso em destaque na fatura.
- Horário e dias. O corte por falta de pagamento deve acontecer entre 8h e 18h e é proibido às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriado e feriados.
- Sem aviso, sem taxa de religação. A Lei 14.015/2020 diz que, se o consumidor não for comunicado antes, não precisa pagar a taxa de religação.
Recebeu o aviso? Use esses 15 dias para negociar com a distribuidora um parcelamento.
Passo 3: negocie antes de atrasar mais
- Distribuidoras de luz, água e gás: pergunte por parcelamento da dívida.
- Proprietário ou imobiliária: proponha um acordo por escrito.
- Bancos e financeiras: peça renegociação ou portabilidade da dívida para outro banco com juros menores. O Registrato ajuda a saber exatamente quanto você deve em cada um.
Se a empresa não cumprir as regras ou se recusar a negociar de forma justa, procure o Procon da sua cidade ou do seu estado.
Passo 4: evite que aconteça de novo
Quando a situação se acalmar, organize as contas por vencimento e ponha lembretes antes de cada uma. Use débito automático ou Pix Automático nas contas de valor fixo, e confira as que variam. Explicamos no guia sobre organizar as contas da casa.
O Billo pode ajudar nessa parte: ele coloca cada conta, o valor e o vencimento em uma única tela e avisa 3 dias antes e no dia, sem conectar seu banco.
Perguntas
Podem cortar minha luz sem avisar?
Não. Em caso de falta de pagamento, a Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL exige notificação com pelo menos 15 dias de antecedência, por escrito com entrega comprovada ou impressa em destaque na fatura.
Em que dias o corte de luz é proibido?
Segundo a mesma resolução, o corte por falta de pagamento deve acontecer entre 8h e 18h e é proibido às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriado e feriados.
Como vejo todas as minhas dívidas com bancos?
No Registrato, do Banco Central. O Relatório de Empréstimos e Financiamentos é gratuito e mostra saldo e situação de atraso, com acesso pela conta gov.br nível prata ou ouro.
Paguei a religação sem ter sido avisado. É certo?
A Lei 14.015/2020 diz que, se o consumidor não for comunicado antes do corte, não precisa pagar a taxa de religação.
Fontes
- ANEEL: Resolução Normativa nº 1.000, de 2021
- gov.br: Emitir Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR)
- Assembleia Legislativa de Minas Gerais: Lei federal disciplina interrupção de serviços essenciais
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