Primeiro apartamento alugado: todas as contas do mês
Resposta rápida
No primeiro apartamento alugado, conte com o aluguel, a garantia do contrato (a caução em dinheiro vai até três meses de aluguel), as despesas ordinárias de condomínio, luz, água, gás, telefone e internet. O IPTU é do proprietário, salvo se o contrato disser que o inquilino paga. Anote cada conta com valor e vencimento desde o primeiro mês.
Alugar o primeiro apartamento é uma conquista, até chegar a primeira leva de contas. Além do aluguel, há a garantia, o condomínio, as contas de consumo e, dependendo do contrato, o IPTU. Este guia passa por todas, com o que diz a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
O que você paga para entrar
O primeiro aluguel
Combinado no contrato, normalmente pago no início do mês ou na assinatura.
A garantia do contrato
O artigo 37 da Lei do Inquilinato lista as garantias que o proprietário pode pedir: caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. E o parágrafo único é claro: «É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação».
Se a garantia for caução em dinheiro, o artigo 38 diz que ela «não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel» e será depositada em caderneta de poupança. Um exemplo com valores inventados: para um aluguel de R$ 1.500, a caução em dinheiro vai até R$ 4.500.
O que você paga todo mês
Aluguel
O valor do contrato, na data combinada.
Condomínio
O artigo 23 coloca a cargo do inquilino «pagar as despesas ordinárias de condomínio», que são as do dia a dia do prédio. As despesas extraordinárias, como reformas estruturais, ficam com o proprietário.
Luz, água, gás, telefone e internet
O mesmo artigo 23 diz que o inquilino deve «pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto». Verifique em nome de quem estão as contas e se você precisa fazer a troca de titularidade com cada empresa.
A conta de luz varia com o consumo e com as bandeiras tarifárias. Explicamos no guia sobre as bandeiras da conta de luz.
O que depende do contrato: o IPTU
O artigo 22 diz que o proprietário deve «pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato».
Na prática, muitos contratos passam o IPTU para o inquilino. Se o seu contrato faz isso, ele precisa dizer de forma expressa. Anote como o IPTU é cobrado, se à vista ou parcelado, e em quais meses.
A lista do primeiro mês
| Conta | Quando | Quem paga pela lei |
|---|---|---|
| Aluguel | Todo mês | Inquilino |
| Garantia | Na assinatura | Uma só modalidade; caução em dinheiro até 3 aluguéis |
| Condomínio (ordinário) | Todo mês | Inquilino |
| Condomínio (extraordinário) | Quando houver | Proprietário |
| Luz, água, gás, telefone | Todo mês | Inquilino |
| Internet | Todo mês | Quem contrata |
| IPTU | Anual ou parcelado | Proprietário, salvo contrato em contrário |
Organize desde o primeiro dia
Casa nova traz muitas contas novas, cada uma com seu vencimento. No primeiro mês, monte a sua lista: nome, valor e dia de vencimento. Para as contas anuais, como o IPTU, divida o valor por 12 e guarde todo mês.
Se preferir um app, o Billo coloca cada conta, o valor e o vencimento em uma única tela e avisa 3 dias antes e no dia. Para o passo a passo completo, veja o guia sobre organizar as contas da casa.
Perguntas
Quem paga o IPTU no aluguel?
Pela Lei do Inquilinato, o proprietário paga os impostos e taxas do imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Leia o contrato antes de assinar.
O inquilino paga condomínio?
Paga as despesas ordinárias de condomínio, segundo o artigo 23 da Lei 8.245. As despesas extraordinárias ficam com o proprietário.
Quanto pode ser a caução?
A caução em dinheiro não pode passar do equivalente a três meses de aluguel e fica depositada em caderneta de poupança.
O proprietário pode pedir caução e fiador juntos?
Não. A lei proíbe, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.
Fontes
- Planalto: Lei nº 8.245, de 1991 (Lei do Inquilinato), arts. 22, 23, 37 e 38
- ANEEL: Bandeiras tarifárias
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