Primeiro apartamento alugado: todas as contas do mês

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No primeiro apartamento alugado, conte com o aluguel, a garantia do contrato (a caução em dinheiro vai até três meses de aluguel), as despesas ordinárias de condomínio, luz, água, gás, telefone e internet. O IPTU é do proprietário, salvo se o contrato disser que o inquilino paga. Anote cada conta com valor e vencimento desde o primeiro mês.

Alugar o primeiro apartamento é uma conquista, até chegar a primeira leva de contas. Além do aluguel, há a garantia, o condomínio, as contas de consumo e, dependendo do contrato, o IPTU. Este guia passa por todas, com o que diz a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).

O que você paga para entrar

O primeiro aluguel

Combinado no contrato, normalmente pago no início do mês ou na assinatura.

A garantia do contrato

O artigo 37 da Lei do Inquilinato lista as garantias que o proprietário pode pedir: caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. E o parágrafo único é claro: «É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação».

Se a garantia for caução em dinheiro, o artigo 38 diz que ela «não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel» e será depositada em caderneta de poupança. Um exemplo com valores inventados: para um aluguel de R$ 1.500, a caução em dinheiro vai até R$ 4.500.

O que você paga todo mês

Aluguel

O valor do contrato, na data combinada.

Condomínio

O artigo 23 coloca a cargo do inquilino «pagar as despesas ordinárias de condomínio», que são as do dia a dia do prédio. As despesas extraordinárias, como reformas estruturais, ficam com o proprietário.

Luz, água, gás, telefone e internet

O mesmo artigo 23 diz que o inquilino deve «pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto». Verifique em nome de quem estão as contas e se você precisa fazer a troca de titularidade com cada empresa.

A conta de luz varia com o consumo e com as bandeiras tarifárias. Explicamos no guia sobre as bandeiras da conta de luz.

O que depende do contrato: o IPTU

O artigo 22 diz que o proprietário deve «pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato».

Na prática, muitos contratos passam o IPTU para o inquilino. Se o seu contrato faz isso, ele precisa dizer de forma expressa. Anote como o IPTU é cobrado, se à vista ou parcelado, e em quais meses.

A lista do primeiro mês

Conta Quando Quem paga pela lei
Aluguel Todo mês Inquilino
Garantia Na assinatura Uma só modalidade; caução em dinheiro até 3 aluguéis
Condomínio (ordinário) Todo mês Inquilino
Condomínio (extraordinário) Quando houver Proprietário
Luz, água, gás, telefone Todo mês Inquilino
Internet Todo mês Quem contrata
IPTU Anual ou parcelado Proprietário, salvo contrato em contrário

Organize desde o primeiro dia

Casa nova traz muitas contas novas, cada uma com seu vencimento. No primeiro mês, monte a sua lista: nome, valor e dia de vencimento. Para as contas anuais, como o IPTU, divida o valor por 12 e guarde todo mês.

Se preferir um app, o Billo coloca cada conta, o valor e o vencimento em uma única tela e avisa 3 dias antes e no dia. Para o passo a passo completo, veja o guia sobre organizar as contas da casa.

Perguntas

Quem paga o IPTU no aluguel?

Pela Lei do Inquilinato, o proprietário paga os impostos e taxas do imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Leia o contrato antes de assinar.

O inquilino paga condomínio?

Paga as despesas ordinárias de condomínio, segundo o artigo 23 da Lei 8.245. As despesas extraordinárias ficam com o proprietário.

Quanto pode ser a caução?

A caução em dinheiro não pode passar do equivalente a três meses de aluguel e fica depositada em caderneta de poupança.

O proprietário pode pedir caução e fiador juntos?

Não. A lei proíbe, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.

Fontes

  1. Planalto: Lei nº 8.245, de 1991 (Lei do Inquilinato), arts. 22, 23, 37 e 38
  2. ANEEL: Bandeiras tarifárias

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